Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-42/59

N.º do Acórdão
61959CC0042
Data
24/11/1960

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 24 de Novembro de 1960.
Société nouvelle des usines de Pontlieue - Aciéries du Temple (SNUPAT) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 42 e 49/59.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 24 de Novembro de 1960 ( *1 )

1)

No processo 42/59:

O recurso deve ser rejeitado.

2)

No processo 49/59:

Deve ser anulada a decisão de indeferimento tácito impugnada;

O processo deve ser devolvido à Alta Autoridade para serem tomadas as medidas que essa anulação implica.

( *1 ) Língua original: francês.


CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Junho de 1962 ( *1 )

Concluiu que o recurso extraordinário de oposição de terceiros interposto pela Breedband devia ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.