Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Société des Aciers Fins de l'Est (SAFE) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 42/58.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Julho de 1959 ( *1 )
No processo 42/58,
Société des Aciers Fins de l'Est (SAFE)
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recursos de anulação com fundamento em excepção de ilegalidade contra o ofício da divisão do mercado da Alta Autoridade, de 31 de Julho de 1958, notificada à recorrente, contra a decisão tácita de indeferimento resultante do silêncio mantido pela administração em relação a um pedido de derrogação apresentado pela recorrente e ainda contra os ofícios da Alta Autoridade de 18 de Dezembro de 1957 e 17 de Abril de 1958(JO de 1.2.1958, p. 45 e segs., e de 13.5.1958, p. 30 e segs.).
Decisão:
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1) |
Nega-se provimento ao recurso da decisão tácita de indeferimento resultante do silêncio de mais de dois meses mantido pela recorrida em relação à carta da recorrente de 23 de Julho de 1958. |
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2) |
Nega-se provimento ao recurso do ofício da divisão do mercado da Alta Autoridade de 31 de Julho de 1958. |
( *1 ) Língua do processo: francês.