Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-42/58

N.º do Acórdão
61958CJ0042
Data
17/07/1959

Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Société des Aciers Fins de l'Est (SAFE) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 42/58.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Julho de 1959 ( *1 )

No processo 42/58,

Société des Aciers Fins de l'Est (SAFE)

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recursos de anulação com fundamento em excepção de ilegalidade contra o ofício da divisão do mercado da Alta Autoridade, de 31 de Julho de 1958, notificada à recorrente, contra a decisão tácita de indeferimento resultante do silêncio mantido pela administração em relação a um pedido de derrogação apresentado pela recorrente e ainda contra os ofícios da Alta Autoridade de 18 de Dezembro de 1957 e 17 de Abril de 1958(JO de 1.2.1958, p. 45 e segs., e de 13.5.1958, p. 30 e segs.).

Decisão:

1)

Nega-se provimento ao recurso da decisão tácita de indeferimento resultante do silêncio de mais de dois meses mantido pela recorrida em relação à carta da recorrente de 23 de Julho de 1958.

2)

Nega-se provimento ao recurso do ofício da divisão do mercado da Alta Autoridade de 31 de Julho de 1958.

( *1 ) Língua do processo: francês.