Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-419/06

N.º do Acórdão
62006CJ0419
Data
14/02/2008

Auxílios de Estado Obrigação de recuperação Incumprimento de Estado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Obrigação de recuperação.
Processo C-419/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Grécia

(Processo C‑419/06)

«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Obrigação de recuperação»

1. Acção por incumprimento – Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios concedidos – Fundamentos de defesa – Impossibilidade absoluta de execução – Critérios de apreciação (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 39, 40)

2. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara um auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua restituição – Possibilidade de a Comissão deixar às autoridades nacionais a tarefa de calcular o montante preciso a restituir (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 44, 46, 48)

3. Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da decisão – Inadmissibilidade (Artigo 88, n.° 2, CE e 230.° CE) (cf. n.° 52)

4. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 53‑55)

5. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Aplicação do direito nacional – Requisitos – Implementação de um procedimento que assegura uma execução imediata e efectiva da decisão da Comissão (Artigo 88.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 58, 59)

Objecto


Incumprimento de Estado – Não adopção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão C (2005) 2706 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa à recuperação dos auxílios concedidos à companhia aérea Olympic Airlines.

Parte decisória

1) Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para suprimir os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa aos auxílios de Estado concedidos pela Grécia à Olympic Airways e à Olympic Airlines, bem como para recuperar os referidos auxílios junto dos beneficiários, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 4.° dessa decisão.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.