Admissibilidade Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Financiamento de iniciativas comunitárias Alteração das repartições indicativas Execução do caso julgado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Admissibilidade - Financiamento de iniciativas comunitárias - Alteração das repartições indicativas - Execução do caso julgado.
Processo C-417/06 P.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Itália / Comissão
(Processo C‑417/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Admissibilidade – Financiamento de iniciativas comunitárias – Alteração das repartições indicativas ‑ Execução do caso julgado»
1. Recurso de anulação - Acórdão de anulação - Efeitos (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 50‑53, 59‑60, 65‑66)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos -Fundamentação insuficiente ou contraditória [Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, primeiro parágrafo 1, alínea c)] (cf. n.os 75‑76)
Objecto
| Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 13 de Julho de 2006, Itália/Comissão (T‑225/04), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C (2003)3971 final da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, que estabelece a repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias para o período de 1994/1999, bem como de todos os actos conexos e anteriores. |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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A República Italiana suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão das Comunidades Europeias. |