Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-41/88

N.º do Acórdão
61988CC0041
Data
11/10/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 11 de Outubro de 1989.
Mathilde Becker e Josyane Starquit contra Parlamento Europeu.
Funcionários - Reintegração após destacamento.
Processos apensos C-41/88 e C-178/88.


Texto da decisão

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61988C0041

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 11 de Outubro de 1989. - MATHILDE BECKER E JOSYANE STARQUIT CONTRA PARLAMENTO EUROPEU. - FUNCIONARIOS - REINTEGRACAO APOS DESTACAMENTO. - PROCESSOS APENSOS 41/88 E 178/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 03807
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 11 de Outubro de 1989 (*). Propôs que se negasse provimento aos dois recursos por não terem fundamento e que cada uma das partes suportasse as respectivas despesas, em conformidade com o disposto no artigo 70.° do Regulamento Processual do Tribunal.