Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-41/73

N.º do Acórdão
61973CJ0041(01)
Data
09/03/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Março de 1977.
Société anonyme Générale sucrière e outros contra Comissão das Comunidades Europeias e outros.
Processos apensos 41, 43 e 44-73 - Interpretação.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Março de 1977 ( *1 )

No processos apensos 41/73, 43/73 e 44/73 — Interpretação,

Société anonyme Générale sucrière e o.

contra

Comissão das Comunidades Europeias e o.

Objecto:

Pedidos de interpretação da alínea b) do terceiro ponto da parte decisória do acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1975 proferido nos processos apensos 40/73 a 48/73, 50/73, 54/73 a 56/73, 111/73, 113/73 e 114/73 (Colect. 1975, p. 563), no que se reporta às autoras.

Decisão:

A alínea b) do terceiro ponto da parte decisória do acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1975 proferido nos processos apensos 40 /73, etc. (Suiker Unie e o./Comissão, Colect. 1975, p-563), interpreta-se no sentido de que:

a)

o valor das dividas que resultam das multas fixadas respectivamente para cada uma das empresas abrangidas pela referida alínea é determinado pelo montante fixado na moeda nacional de cada empresa, portanto, no que diz respeito às autoras, em francos franceses;

b)

contudo, a Comissão, sem que a tal esteja obrigada, pode aceitar de cada empresa o pagamento numa moeda nacional da Comunidade que não seja a que resulta do acima disposto, devendo ser feita a conversão destas moedas de acordo com a taxa de câmbio livre aplicável à data de pagamento.

( *1 ) Língua original: francês.