Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-41/72

N.º do Acórdão
61972CC0041
Data
06/12/1972

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 6 de Dezembro de 1972.
Getreide-Import-Gesellschaft mbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Bases de cálculo dos preços franco-fronteira.
Processo 41-72.
Gesellschaft für Getreidehandel AG contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Bases de cálculo dos preços franco-fronteira.
Processo 55-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 6 de Dezembro de 1972 ( 1 )

a)

No processo 41/72, a validade do cálculo dos preços franco-fronteira não apresenta qualquer dúvida, dado ter sido provado que a Comissão baseou os seus cálculos, até 10 de Dezembro de 1965, no preço do milho italiano.

b)

Pelo contrário, as decisões relativas aos preços franco-fronteira em causa no processo 55/72 não podem ser consideradas válidas, dado que, contrariamente ao sistema instituído pelo Regulamento n.o 86, que estabelece uma distinção nítida entre os regimes de direito nivelador, a Comissão baseou os seus cálculos no preço do milho importado, que era largamente inferior ao do milho italiano. Todavia, a validade das decisões relativas aos preços franco-fronteira não é criticável sob qualquer outro aspecto.

( 1 ) Língua original: alemão.