Sumário
Acórdão do Tribunal de 10 de Janeiro de 1973.
Getreide-Import-Gesellschaft mbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Bases de cálculo dos preços franco-fronteira.
Processo 41-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Janeiro de 1973 ( *1 )
No processo 41/72,
Getreide-Import-Gesellschaft mbH
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht (Sétima Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade da decisão da Comissão da CEE de 3 de Dezembro de 1965 (JO 1965, Suplemento Agrícola n.o 7, p. 1612 e 1625, quadro B).
Decisão:
O exame da decisão da Comissão da Comunidade Económica Europeia de 3 de Dezembro de 1965, que fixa o preço franco-fronteira para a importação na República Federal da Alemanha de milho proveniente de Itália, não revelou elementos susceptíveis de afectar a sua validade.
( *1 ) Língua do processo: alemão.