Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Maio de 1960.
Hamborner Bergbau AG e Friedrich Thyssen Bergbau AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 41/59 e 50/59.
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
KARL ROEMER
apresentadas em 18 de Maio de 1960 e em 17 de Novembro de 1960 (
*1
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1.
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De 18 de Maio de 1960:
Os recursos devem ser rejeitados por inadmissibilidade.
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2.
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De 17 de Novembro de 1960:
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1)
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Mantém o que concluiu anteriormente: os recursos devem ser rejeitados pelas razões então indicadas.
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2)
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A título subsidiário, faz as seguintes observações:
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a)
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É também necessário rejeitar os recursos, por as recorrentes terem perdido o direito de impugnar a constituição e a manutenção do fundo de garantia e da reserva especial, mesmo indirectamente, invocando a excepção de ilegalidade.
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b)
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Se o Tribunal não partilhar deste entendimento e se se pronunciar pela admissibilidade dos recursos e da excepção de ilegalidade (portanto, também pela possibilidade de fiscalização dos fundos), chegaremos, quanto ao mérito dos recursos, à seguinte conclusão:
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aa)
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A manutenção do fundo de garantia ao nível actual não é contrária ao Tratado:
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bb)
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A constituição e a utilização da reserva especial não parecem, em grande parte, estar justificadas pelo Tratado. Mas, esses montantes estão disponíveis apenas parcialmente. Não é possível admitir-se que a outra parte pudesse ter sido liquidada durante o ano financeiro de 1959-1960, pelo que a decisão a proferir pelo Tribunal não a pode ter em conta. Quanto a este ponto, os recursos das recorrentes apenas poderão ser admitidos parcialmente.
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cc)
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O pedido para que o Tribunal considere que a decisão envolveu culpa susceptível de implicar a responsabilidade da Comunidade deve ser rejeitado.
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(
*1
) Língua original: alemão.