Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-41/59

N.º do Acórdão
61959CC0041
Data
18/05/1960

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Maio de 1960.
Hamborner Bergbau AG e Friedrich Thyssen Bergbau AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 41/59 e 50/59.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Maio de 1960 e em 17 de Novembro de 1960 ( *1 )

1.

De 18 de Maio de 1960:

Os recursos devem ser rejeitados por inadmissibilidade.

2.

De 17 de Novembro de 1960:

1)

Mantém o que concluiu anteriormente: os recursos devem ser rejeitados pelas razões então indicadas.

2)

A título subsidiário, faz as seguintes observações:

a)

É também necessário rejeitar os recursos, por as recorrentes terem perdido o direito de impugnar a constituição e a manutenção do fundo de garantia e da reserva especial, mesmo indirectamente, invocando a excepção de ilegalidade.

b)

Se o Tribunal não partilhar deste entendimento e se se pronunciar pela admissibilidade dos recursos e da excepção de ilegalidade (portanto, também pela possibilidade de fiscalização dos fundos), chegaremos, quanto ao mérito dos recursos, à seguinte conclusão:

aa)

A manutenção do fundo de garantia ao nível actual não é contrária ao Tratado:

bb)

A constituição e a utilização da reserva especial não parecem, em grande parte, estar justificadas pelo Tratado. Mas, esses montantes estão disponíveis apenas parcialmente. Não é possível admitir-se que a outra parte pudesse ter sido liquidada durante o ano financeiro de 1959-1960, pelo que a decisão a proferir pelo Tribunal não a pode ter em conta. Quanto a este ponto, os recursos das recorrentes apenas poderão ser admitidos parcialmente.

cc)

O pedido para que o Tribunal considere que a decisão envolveu culpa susceptível de implicar a responsabilidade da Comunidade deve ser rejeitado.

( *1 ) Língua original: alemão.