Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-41/59

N.º do Acórdão
61959CJ0041
Data
16/12/1960

Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1960.
Hamborner Bergbau AG e Friedrich Thyssen Bergbau AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 41/59 e 50/59.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Dezembro de 1960 ( *1 )

Nos processos apensos 41/59 e 50/59,

Hamborner Bergbau Aktiengesellschaft e Friedrich Thyssen Bergbau Aktiengesellschaft

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Processo 41/59:

Anulação da decisão comunicada pela Alta Autoridade às recorrentes, por carta de 24 de Julho de 1959, que indeferiu o pedido de adiamento do pagamento das imposições respeitantes ão ano financeiro de 1959-1960.

Processo 50/59:

Anulação da decisão de indeferimento tácito da Alta Autoridade, que se deduz do seu silêncio quanto à carta da recorrente de 6 de Agosto de 1959, em que se pedia a notificação da decisão que consta da carta de 24 de Julho de 1959 acima referida.

Decisão:

Processo 41/59:

É negado provimento ao recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade que consta da carta enviada às recorrentes em 24 de Julho de 1959.

Processo 50/59:

É rejeitado por inadmissibilidade o recurso de anulação da decisão de indeferimento tácito da Alta Autoridade, que se deduz do seu silêncio quanto à carta da recorrente de 6 de Agosto de 1959.

( *1 ) Língua do processo: alemão.