Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-405/05

N.º do Acórdão
62005CJ0405
Data
25/01/2007

Incumprimento de Estado Tratamento de águas residuais urbanas Directiva 91/271/CEE Poluição e efeitos nocivos Inexistência de medidas destinadas a assegurar um tratamento adequado das águas residuais urbanas de várias aglomerações


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Janeiro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directiva 91/271/CEE - Poluição e efeitos nocivos - Tratamento de águas residuais urbanas - Inexistência de medidas destinadas a assegurar um tratamento adequado das águas residuais urbanas de várias aglomerações.
Processo C-405/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Janeiro de 2007 – Comissão/Reino Unido

(Processo C‑405/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 91/271/CEE – Poluição e efeitos nocivos – Tratamento de águas residuais urbanas – Inexistência de medidas destinadas a assegurar um tratamento adequado das águas residuais urbanas de várias aglomerações»

Estados Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.°, n. os 1 e 3, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) – Não adopção de medidas destinadas a assegurar um tratamento adequado das águas residuais urbanas de várias aglomerações.

Parte decisória

Não tendo adoptado as medidas necessárias para assegurar que, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2000, as águas residuais urbanas das aglomerações de Bangor, Brighton, Broadstairs, Carrickfergus, Coleraine, Donaghadee, Larne, Lerwick, Londonderry, Margate, Newtownabbey, Omagh e Portrush fossem objecto de um tratamento adequado, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 3, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.