Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2004/35/CE Responsabilidade ambiental relativa à prevenção e reparação de danos ambientais
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Março de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Eslovénia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental relativa à prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-402/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Março de 2009 – Comissão / Eslovénia
(Processo C‑402/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/35/CE – Responsabilidade ambiental relativa à prevenção e reparação de danos ambientais – Não transposição no prazo fixado»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo aprovado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
A República da Eslovénia é condenada nas despesas. |