Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-40/76

N.º do Acórdão
61976CJ0040
Data
23/11/1976

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Sozialgericht Gelsenkirchen


Sumário

Acórdão do Tribunal de 23 de Novembro de 1976.
Slavica Kermaschek contra Bundesanstalt für Arbeit.
Pedido de decisão prejudicial: Sozialgericht Gelsenkirchen - Alemanha.
Processo 40-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

23 de Novembro de 1976 ( *1 )

No processo 40/76,

Slavica Kermaschek

contra

Bundesanstalt für Arbeit

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Sozialgericht Gelsenkirchen, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 67.o e seguintes do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98).

Decisão:

Os artigos 67.o a 70.o do Regulamento n,o 1408/71 têm apenas como objecto principal a coordenação dos direitos às prestações de desemprego pagas nos termos das legislações nacionais dos Estados-membros aos trabalhadores assalariados nacionais de um Estado-membro.

Os membros da família desses trabalhadores só têm direito às prestações previstas por essas legislações para os membros da família dos trabalhadores desempregados, sendo a nacionalidade desses membros da família, para este efeito, indiferente.

( *1 ) Língua original: alemão.