Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-40/75

N.º do Acórdão
61975CC0040
Data
09/12/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 9 de Dezembro de 1975.
Société des produits Bertrand SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 40-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 9 de Dezembro de 1975 ( *1 )

A acção deve ser julgada improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.