Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-40/75

N.º do Acórdão
61975CJ0040
Data
21/01/1976

Sumário

Acórdão do Tribunal de 21 de Janeiro de 1976.
Société des produits Bertrand SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 40-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

21 de Janeiro de 1976 ( *1 )

No processo 40/75,

Société des produits Bertrand SA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de indemnização, nos termos do artigo 215.o, segundo parágrafo, do Tratado CEE, destinado a obter a reparação do dano que para a recorrente resultou do facto de a Comissão não ter iniciado o procedimento previsto no artigo 93o, n.o 2, do Tratado e não ter utilizado os poderes que esta disposição e os artigos 155o e 169o do Tratado lhe conferem, para obter a supressão de um auxílio concedido por um Estado-membro.

Decisão:

A acção é julgada improcedente.

( *1 ) Língua do processo: francês.