Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht
Sumário
Acórdão do Tribunal de 3 de Dezembro de 1974.
Reino da Bélgica, Henri Costers e Marie Vounckx contra Berufsgenossenschaft der Feinmechanik und Elektrotechnik.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 40-74.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3 de Dezembro de 1974 ( *1 )
No processo 40/74,
Reino da Bélgica, Henri Costers e Marie Vounckx
contra
Berufsgenossenschaft der Feinmechanik und Elektrotechnik
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 47.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561), e do artigo 3.o e do anexo 4 do Regulamento n.o 4 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1958, que fixa as modalidades de aplicação e completa as disposições do Regulamento n.o 3.
Decisão:
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a) |
Um organismo de ligação, como o previsto no artigo 3-o do Regulamento n.o 4, pode ser considerado como um outro organismo correspondente, na acepção do artigo 47.o do Regulamento n.o 3, mesmo quando se trate da interposição de um recurso. |
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b) |
Salvo excepção, este artigo não pode aplicar-se quando o interessado esteja domiciliado, ou seja, para efeito do seu pedido, declaração ou recurso, representado por um mandatário, por exemplo um advogado, estabelecido no Estado-membro cuja legislação se deve aplicar. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.