Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-40/64

N.º do Acórdão
61964CC0040
Data
09/02/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 9 de Fevereiro de 1965.
Marcello Sgarlata e outros contra Comissão da CEE.
Processo 40-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 9 de Fevereiro de 1965 ( *1 )

O Tribunal deve deferir o pedido apresentado pela Comissão com vista à apreciação prévia da admissibilidade do recurso. O recurso deve ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.