Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 12 de Junho de 1968.
Firma Schwarzwaldmilch GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Fette.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 4-68.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 12 de Junho de 1968 ( *1 )
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1) |
O conceito de avaria mecânica não abrange as avarias ocorridas em máquinas de uma empresa produtora de leite. |
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2) |
Os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros estão habilitados a reconhecer como casos de força maior circunstâncias diferentes das referidas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 136/64/CEE. |
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3) |
Nos termos desse regulamento, existirá força maior quando, em virtude de circunstâncias estranhas ao importador, que este não podia prever, se torna materialmente impossível efectuar a importação ou esta está sujeita a tais dificuldades que a sua realização necessitaria da parte do titular da licença a realização de despesas que não lhe podem ser razoavelmente exigidas. |
( *1 ) Língua original: francês.