Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-4/68

N.º do Acórdão
61968CC0004
Data
12/06/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 12 de Junho de 1968.
Firma Schwarzwaldmilch GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Fette.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 4-68.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 12 de Junho de 1968 ( *1 )

1)

O conceito de avaria mecânica não abrange as avarias ocorridas em máquinas de uma empresa produtora de leite.

2)

Os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros estão habilitados a reconhecer como casos de força maior circunstâncias diferentes das referidas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 136/64/CEE.

3)

Nos termos desse regulamento, existirá força maior quando, em virtude de circunstâncias estranhas ao importador, que este não podia prever, se torna materialmente impossível efectuar a importação ou esta está sujeita a tais dificuldades que a sua realização necessitaria da parte do titular da licença a realização de despesas que não lhe podem ser razoavelmente exigidas.

( *1 ) Língua original: francês.