Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main
Sumário
Acórdão do Tribunal de 11 de Julho de 1968.
Firma Schwarzwaldmilch GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Fette.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 4-68.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Julho de 1968 ( *1 )
No processo 4/68,
Schwarzwaldmilch GmbH
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Fette
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (tribunal administrativo), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 136/64/CEE da Comissão da Comunidade Económica Europeia, de 12 de Outubro de 1964 (JO, p. 2601/64).
Decisão:
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1) |
O conceito de «avaria mecânica» a que se refere o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 136/64/CEE não compreende as avarias ocorridas em máquinas destinadas à produção de mercadorias. |
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2) |
Os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros podem reconhecer como casos de força maior, na acepção do artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento n.o 136/64/CEE, circunstâncias diferentes das referidas no n.o 3 desse artigo. |
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3) |
Nos termos desse regulamento, o importador, para poder invocar um caso de força maior, deve fazer prova de que não pôde efectuar a importação nos prazos previstos, em virtude de circunstâncias que lhe são estranhas e com carácter anormal, cujas consequências não poderia evitar senão à custa de sacrifícios excessivos, apesar de todas as diligências necessárias que pudesse efectuar. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.