Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-4/68

N.º do Acórdão
61968CJ0004
Data
11/07/1968

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Julho de 1968.
Firma Schwarzwaldmilch GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Fette.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 4-68.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Julho de 1968 ( *1 )

No processo 4/68,

Schwarzwaldmilch GmbH

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Fette

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (tribunal administrativo), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 136/64/CEE da Comissão da Comunidade Económica Europeia, de 12 de Outubro de 1964 (JO, p. 2601/64).

Decisão:

1)

O conceito de «avaria mecânica» a que se refere o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 136/64/CEE não compreende as avarias ocorridas em máquinas destinadas à produção de mercadorias.

2)

Os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros podem reconhecer como casos de força maior, na acepção do artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento n.o 136/64/CEE, circunstâncias diferentes das referidas no n.o 3 desse artigo.

3)

Nos termos desse regulamento, o importador, para poder invocar um caso de força maior, deve fazer prova de que não pôde efectuar a importação nos prazos previstos, em virtude de circunstâncias que lhe são estranhas e com carácter anormal, cujas consequências não poderia evitar senão à custa de sacrifícios excessivos, apesar de todas as diligências necessárias que pudesse efectuar.

( *1 ) Língua do processo: alemão.