Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-4/66

N.º do Acórdão
61966CJ0004
Data
13/07/1966

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep


Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1966.
J.E. Hagenbeek, viúva de W. Labots, contra Raad van Arbeid Arnhem.
Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos.
Processo 4-66.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Julho de 1966 ( *1 )

No processo 4/66,

J. E. Hagenbeek, viúva de W. Labots

contra

Raad van Arbeid de Arnhem

Objecto:

Pedido de decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições

do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.);

do Regulamento n.o 130/63/CEE do mesmo Conselho, que altera determinados anexos do referido Regulamento n.o 3, assim como do Regulamento n.o 4 do mesmo Conselho (JO de 28.12.1963, p. 2996 e segs.);

Decisão:

O disposto no anexo G, parte III, letra B, alínea b), do Regulamento n.o 3 é também aplicável quando se trata de saber se, nos termos do artigo 27.o do Regulamento n.o 3, existe um direito à prestação por força da legislação neerlandesa sobre segurança geral das viúvas e órfãos.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.