Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 24 de Novembro de 1959.
Mannesmann AG e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 4-59 a 13-59.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 24 de Novembro de 1959 ( *1 )
Os recursos devem ser julgados admissíveis e procedentes.
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a) |
As decisões impugnadas não estão suficientemente fundamentadas. |
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b) |
A restituição das subvenções de perequação é ilegal,
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( *1 ) Língua original: alemão.