Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-4/59

N.º do Acórdão
61959CC0004
Data
24/11/1959

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 24 de Novembro de 1959.
Mannesmann AG e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 4-59 a 13-59.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 24 de Novembro de 1959 ( *1 )

Os recursos devem ser julgados admissíveis e procedentes.

a)

As decisões impugnadas não estão suficientemente fundamentadas.

b)

A restituição das subvenções de perequação é ilegal,

1)

porque a sucata em questão era susceptível de beneficiar da perequação enquanto os certificados da exportação neerlandeses não fossem anulados;

2)

porque as decisões de pagamento da subvenção não podem ser revogadas, tendo em conta o confronto dos interesses dos participantes e o facto de os erros cometidos recaírem totalmente no âmbito da responsabilidade dos mecanismos de perequação;

3)

porque as empresas recorrentes não enriquecerem em consequência da liberação de uma obrigação.

( *1 ) Língua original: alemão.