Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-397/10

N.º do Acórdão
62010CJ0397
Data
30/06/2011

Incumprimento de Estado Livre prestação de serviços Artigo 56.o TFUE Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário a uma série de obrigações Entraves injustificados


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Artigo 56.º TFUE - Livre prestação de serviços - Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário a uma série de obrigações - Entraves injustificados.
Processo C-397/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2011 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑397/10)

«Incumprimento de Estado – Artigo 56.° TFUE – Livre prestação de serviços – Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário a uma série de obrigações – Entraves injustificados»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.º TFUE) (Artigo 56.º TFUE)

2. Livre prestação de serviços – Restrições – Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário, por um lado, à obrigação de ter por objecto social exclusivo a actividade de disponibilizar trabalhadores e, por outro, à de revestir uma forma jurídica particular – Inadmissibilidade – Justificação – Inexistência (Artigo 56.º TFUE) (cf. n.º 13)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 56.° TFUE – Restrição à livre prestação de serviços – Legislação nacional que sujeita as actividades das agências de trabalho temporário instaladas noutros Estados‑Membros a uma série de obrigações – Entraves injustificados.

Dispositivo

1)

Ao sujeitar as agências de trabalho temporário que prestam serviços no território da Região de Bruxelas‑Capital às seguintes obrigações:

– ter por objecto social exclusivo a actividade de disponibilização de trabalhadores, e

– revestir uma forma jurídica específica,

O Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.º TFUE.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.