Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-395/10

N.º do Acórdão
62010CJ0395
Data
03/02/2011

Incumprimento de Estado Directiva 2007/2/CE Política do ambiente Infra estrutura de informação geográfica Intercâmbio e actualização de dados em formato digital Não adopção de medidas nacionais de transposição


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011.
Comissão Europeia contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica - Intercâmbio e actualização de dados em formato digital - Não adopção de medidas nacionais de transposição.
Processo C-395/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 – Comissão/França

(Processo C‑395/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/2/CE – Política do ambiente – Infra‑estrutura de informação geográfica – Intercâmbio e actualização de dados em formato digital – Não adopção de medidas nacionais de transposição»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L 108, p. 1).

Dispositivo

1) Ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2) A República Francesa é condenada nas despesas.