Incumprimento de Estado Respeito dos direitos de propriedade intelectual Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/48/CE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Junho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos de propriedade intelectual - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-395/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Junho de 2008 – Comissão / Alemanha
(Processo C‑395/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/48/CE – Respeito dos direitos de propriedade intelectual – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e – rectificação – L 195, p. 16) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |