Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-391/11

N.º do Acórdão
62011CJ0391
Data
04/10/2012

Incumprimento de Estado Artigo 2.o, ponto 3 Proteção do ambiente Diretiva 2000/53/CE Veículos fora de uso Conceito de produtor


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Outubro de 2012.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/53/CE - Artigo 2.º, ponto 3 - Proteção do ambiente - Veículos fora de uso - Conceito de produtor.
Processo C-391/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão/Bélgica

(Processo C-391/11)

«Incumprimento de Estado — Diretiva 2000/53/CE — Artigo 2.°, n.° 3 — Proteção do ambiente — Veículos fora de uso — Conceito de produtor»

1. Ação por incumprimento — Petição inicial — Enunciado das acusações e fundamentos — Requisitos de forma — Identificação das disposições nacionais em causa no parecer fundamentado mas não na petição — Admissibilidade [Artigo 258.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 24, 26, 27)

2. Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados-Membros — Recurso a medidas da competência das autoridades regionais ou locais — Admissibilidade — Limites — Adoção de uma definição regional de um conceito visado por uma diretiva — Inexistência de entraves à realização dos objetivos da diretiva — Admissibilidade (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2000/53 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 2.°, n.° 3) (cf. n.os 31, 32, 34, 41)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos previstos, das disposições necessárias para dar cumprimento às disposições do artigo 2.°, n. os 1 e 3, e do artigo 5.°, n. os 1, 2 e 4, da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34) — Conceitos de «veículo» e de «produtor» — Gratuitidade da entrega dos veículos em fim de vida subordinada a condições não previstas na diretiva.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Comissão Europeia e o Reino da Bélgica suportarão cada um as suas próprias despesas.