Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-391/10

N.º do Acórdão
62010CJ0391
Data
03/02/2011

Incumprimento de Estado Directiva 2007/36/CE Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas Falta de transposição completa no prazo estabelecido


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011.
Comissão Europeia contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Falta de transposição completa no prazo estabelecido.
Processo C-391/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑391/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/36/CE – Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas – Falta de transposição completa no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2007/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 8 a 12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.