Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-391/06

N.º do Acórdão
62006CJ0391
Data
03/05/2007

Incumprimento de Estado Directiva 2003/4/CE Liberdade de acesso à informação Informação em matéria de ambiente Falta de transposição no prazo previsto


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Maio de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/4/CE - Liberdade de acesso à informação - Informação em matéria de ambiente - Falta de transposição no prazo previsto.
Processo C-391/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Maio de 2007 – Comissão / Irlanda

(Processo C‑391/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/4/CE – Liberdade de acesso à informação – Informação em matéria de ambiente – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A Irlanda é condenada nas despesas.