Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-390/10

N.º do Acórdão
62010CJ0390
Data
14/04/2011

Incumprimento de Estado Directiva 2007/36/CE Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas Falta de transposição no prazo estabelecido


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011.
Comissão Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Falta de transposição no prazo estabelecido.
Processo C-390/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑390/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/36/CE – Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas – Falta de transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2007/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 11 a 14)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não ter tomado ou comunicado, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17).

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.