Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-39/73

N.º do Acórdão
61973CC0039
Data
20/09/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 20 de Septembro de 1973.
Rewe-Zentralfinanz eGmbH contra Director da Câmara de Agricultura de Vestefália-Lippe.
Pedido de decisão prejudicial: Oberverwaltungsgericht Nordrhein-Westfalen - Alemanha.
Controlo fitossanitário.
Processo 39-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 20 de Setembro de 1973 ( *1 )

1)

Quanto à primeira questão, e conforme a parte decisória do acórdão Marimex: «Devem ser considerados como encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros os encargos pecuniários, qualquer que seja o seu montante, impostos por razões de controlo sanitário dos produtos na ocasião da sua passagem na fronteira, que são determinados segundo critérios próprios e não são comparáveis aos que servem para fixar os encargos pecuniários que eventualmente incidam sobre os produtos nacionais similares».

2)

Mesmo nos casos em que o montante dos encargos pecuniários cobrados na importação não excede o custo da actividade administrativa pela qual são impostos, esses encargos incluem-se na proibição enunciada no artigo 13.o, n.o 2, do Tratado, quando essa intervenção da autoridade nacional não se traduz numa vantagem específica, economicamente apreciável, para aquele que tem de os suportar.

( *1 ) Língua original: italiano.