Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-39/70

N.º do Acórdão
61970CC0039
Data
13/01/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 13 de Janeiro de 1971.
Norddeutsches Vieh- und Fleischkontor GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-St. Annen.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 39-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE

apresentadas em 13 de Janeiro de 1971 ( *1 )

Embora os Estados-membros, responsáveis face à Comunidade pela cobrança dos direitos niveladores comunitários, possam eventualmente tomar as medidas de aplicação necessárias para evitar qualquer fraude às disposições dos Regulamentos n. os 805/68, 888/68 e 1082/68, relativas à suspensão total em certos casos dos direitos niveladores na importação de carnes bovinas congeladas, destinadas a transformação sob controlo aduaneiro, as condições previstas nestes regulamentos para a atribuição desta suspensão não podem ser completadas por uma condição suplementar extraída de uma apreciação subjectiva por uma administração nacional quanto à confiança que lhe merece um importador.

( *1 ) Língua original: francês.