Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 24 de Junho de 1965.
Société des Aciéries du Temple contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 39-64.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 24 de Junho de 1965 ( *1 )
O recurso da Société des Aciéries du Temple é admissível, mas carece de fundamento relativamente à decisão individual directamente em causa e relativamente às decisões gerais em relação às quais foi suscitada a excepção de ilegalidade.
( *1 ) Língua original: alemão.