Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-39/64

N.º do Acórdão
61964CC0039
Data
24/06/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 24 de Junho de 1965.
Société des Aciéries du Temple contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 39-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 24 de Junho de 1965 ( *1 )

O recurso da Société des Aciéries du Temple é admissível, mas carece de fundamento relativamente à decisão individual directamente em causa e relativamente às decisões gerais em relação às quais foi suscitada a excepção de ilegalidade.

( *1 ) Língua original: alemão.