Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-388/06

N.º do Acórdão
62006CJ0388
Data
29/03/2007

Incumprimento de Estado Directiva 2003/96/CE Falta de transposição no prazo previsto Reestruturação do quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Março de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/96/CE - Reestruturação do quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade - Falta de transposição no prazo previsto.
Processo C-388/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Março de 2007 – Comissão / França

(Processo C‑388/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/96/CE – Reestruturação do quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade – Não transposição no prazo fixado»

1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)

2. Estados‑Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação assente na ordem interna - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51).

Parte dcisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.