Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-386/97

N.º do Acórdão
61997CC0386
Data
18/06/1998

Sumário

Conclusões do advogado-geral La Pergola apresentadas em 18 de Junho de 1998.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 95/23/CE - Não transposição dentro do prazo fixado.
Processo C-386/97.


Texto da decisão

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61997C0386

Conclusões do advogado-geral La Pergola apresentadas em 18 de Junho de 1998. - Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica. - Incumprimento de Estado - Directiva 95/23/CE - Não transposição dentro do prazo fixado. - Processo C-386/97.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página I-06127


Conclusões do Advogado-Geral

1 Por petição apresentada em 12 de Novembro de 1997, a Comissão das Comunidades Europeias solicita ao Tribunal de Justiça que declare que, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/23/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, que altera a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado (1), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2 O Estado-Membro demandado não contestou o incumprimento que lhe é imputado pela Comissão, limitando-se a assinalar que se encontrava em vias de adopção um decreto presidencial destinado a assegurar a transposição da directiva em causa. Segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça (2), esta última circunstância não constitui, todavia, motivo justificativo do incumprimento.

3 Propomos, por conseguinte, ao Tribunal de Justiça que julgue procedente a acção da Comissão e condene a República Helénica nas despesas da instância, nos termos do artigo 69._, n._ 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.

(1) - JO L 243, p. 7.

(2) - V., entre outros, os acórdãos de 6 de Abril de 1995, Comissão/Espanha (C-147/94, Colect., p. I-1015), e de 20 de Março de 1997, Comissão/Bélgica (C-294/96, Colect., p. I-1781).