Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-381/06

N.º do Acórdão
62006CJ0381
Data
13/09/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2002/14/CE Informação e consulta dos trabalhadores


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-381/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Setembro de 2007 – Comissão/Grécia

(Processo C‑381/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/14/CE – Informação e consulta dos trabalhadores – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.