Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-38/77

N.º do Acórdão
61977CC0038
Data
25/10/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 25 de Outubro de 1977.
Enka BV contra Inspecteur der Invoerrechten en Accijnzen Arnhem.
Pedido de decisão prejudicial: Tariefcommissie - Países Baixos.
Valor aduaneiro - Despesas de armazenagem.
Processo 38-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 25 de Outubro de 1977 ( *1 )

Considera que o Tribunal responda da seguinte forma:

1)

O n.o 2, alínea d), do artigo 10.o da Directiva 69/74, de 4 de Março de 1969, produz efeitos directos, o que significa que o Estado-membro cuja legislação nacional lhe não deu plena execução não pode invocar este facto num litígio que o oponha a particulares nos seus tribunais.

2)

O n.o 2, alínea d), do artigo 10.o deve ser interpretado no sentido de que é necessário deduzir do preço pago ou a pagar, base da avaliação aduaneira, as despesas de armazenagem das mercadorias quando e na medida em que, pela realização destas despesas, o preço aumente.

( *1 ) Língua original: inglês.