Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-38/77

N.º do Acórdão
61977CJ0038
Data
23/11/1977

Valor aduaneiro Despesas de armazenagem


Sumário

Acórdão do Tribunal de 23 de Novembro de 1977.
Enka BV contra Inspecteur der Invoerrechten en Accijnzen Arnhem.
Pedido de decisão prejudicial: Tariefcommissie - Países Baixos.
Valor aduaneiro - Despesas de armazenagem.
Processo 38-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

23 de Novembro de 1977 ( *1 )

No processo 38/77,

Enka BV

contra

Inspecteur der Invoerrechten en Accijnzen, Arnhem

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Tariefcomissie de Amsterdão, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2, alínea d), do artigo 10.o da Directiva 69/74/CEE do Conselho, de 4 de Março de 1969, relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao regime dos entrepostos aduaneiros.

Decisão:

1)

O n.o 2, alínea d), do artigo 10.o da Directiva 69/74, de 4 de Março de 1969, é susceptível de ser invocado pelos particulares a fim de se proceder ao controlo da conformidade das medidas nacionais adoptadas com vista à sua execução, devendo os órgãos jurisdicionais garantir o seu primado sobre aquelas medidas que resultem incompatíveis com os seus termos.

2)

O n.o 2, alínea d), do artigo 10.o da Directiva 69/74 deve ser interpretado no sentido de que, quando da determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria, se se tomar como base o preço pago ou a pagar pelo comprador, aí se incluindo, para além do custo das mercadorias, um montante correspondendo às despesas de armazenagem e de conservação das mercadorias durante a sua permanência em entreposto no território da

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.