Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-38/76

N.º do Acórdão
61976CJ0038
Data
16/12/1976

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 1976.
Industriemetall Luma GmbH contra Hauptzollamt Duisburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Pauta aduaneira comum.
Processo 38-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

16 de Dezembro de 1976 ( *1 )

No processo 38/76,

Industriemetall LUMA GmbH

contra

Hauptzollamt Duisburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht (tribunal tributário) de Düsseldorf, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da posição 73.02 G, conjugada com a nota 1 c) (n.o 73-02), da pauta aduaneira comum.

Decisão:

A posição 73.02 da pauta aduaneira comum inclui também a sucata refundida (produtos de refundição) que preencha as condições físicas previstas na nota 1 c) que consta do início do capítulo 73 da pauta aduaneira comum.

( *1 ) Língua do processo: alemão.