Sumário
Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 15 de Dezembro de 1971.
Westzucker GmbH e Gebrüder Dietz contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedidos de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processos apensos 38 e 39-71.
Texto da decisão
ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE
apresentadas em 15 de Dezembro de 1971 ( *1 )
Questões n. os 2 e 3:
Salvo se o Estado-membro, no qual teve lugar o concurso, tiver usado da faculdade que lhe conferia o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 2049/ /69, relativamente à campanha do açúcar de 1969/1970, a emissão do título de prémio de desnaturação e o respectivo pagamento competem, nos termos do primeiro parágrafo da disposição citada, ao Estado-membro em cujo território se realizou a desnaturação.
Questão n.o 1:
O Estado-membro a que compete a emissão do título de prémio de desnaturação e o seu pagamento pode fixar o montante deste prémio e pagá-lo na sua moeda nacional.
Questões n. os 4, 5 e 6:
O Estado-membro em que a desnaturação foi realizada, para fixar na sua moeda nacional o montante do prémio de desnaturação, deve converter o montante indicado no aviso de concurso e expresso na moeda nacional do Estado onde teve lugar o concurso, aplicando a taxa de câmbio prevista pelo n.o 1 do artigo 2o do Regulamento n.o 129, de 23 de Outubro de 1962.
( *1 ) Língua original: francês.