Países Baixos Pedidos de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Sumário
Acórdão do Tribunal de 26 de Janeiro de 1972.
Westzucker GmbH e Gebrüder Dietz contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedidos de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processos apensos 38 e 39-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Janeiro de 1972 ( *1 )
Nos processos apensos 38/71 e 39/71,
Westzucker GmbH e Gebrüder Dietz
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinados a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação:
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do artigo 5o, n.o 2, alíneas e) e 0, do artigo 9 o , n.o 1, alínea a), primeiro travessão, e n.o 3, alínea a), e do artigo 10.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CEE) n.o 1987/69 da Comissão, de 8 de Outubro de 1969, que estabelece as modalidades de execução respeitantes à venda de açúcar por concurso pelos organismos de intervenção (JO L 253, p. 7); |
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do artigo 11.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2061/69 da Comissão, de 20 de Outubro de 1969, que estabelece as modalidades de execução relativas à desnaturação de açúcar para alimentação animal (JO L 236, p. 19). |
Decisão:
Questões 2 e 3:
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1) |
O artigo 5.o, n.o 2, alíneas e) e f), o artigo 9.o, n.o 1, alínea a), primeiro travessão, e n.o 3, alínea a), e o artigo 10.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CEE) n.o 1987/69 da Comissão, e o artigo 11.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2061/69 da Comissão devem ser interpretados no sentido de que, quando o Estado-membro onde se efectua a desnaturação for diferente daquele em que se realizou o concurso, e o título do subsídio de desnaturação tiver sido emitido pelo primeiro Estado, só este é devedor do subsídio. |
Questões 1 e 4 a 6:
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2) |
Estas disposições devem ser interpretadas no sentido de que, no caso referido,
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3) |
No caso referido no n.o 1, se o Estado-membro em que se realizou a desnaturação pagar na sua própria moeda o subsídio constante da declaração de atribuição emitida pelo Estado de concurso na moeda deste, a conversão deve efectuar-se à taxa de câmbio prevista no n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento n.o 129. |
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.