Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-38/70

N.º do Acórdão
61970CJ0038
Data
10/03/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Março de 1971.
Deutsche Tradax GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Montante de direito nivelador.
Processo 38-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Março de 1971 ( *1 )

No processo 38/70,

Deutsche Tradax GmbH

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht (tribunal administrativo) Frankfurt am Main, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do terceiro parágrafo, n.o 1, artigo 12.o, do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais, e sobre a interpretação da alínea b), n.o 3, artigo 8.o, do Regulamento n.o 183/67/CEE da Comissão, de 27 de Junho de 1967, relativo aos certificados de importação e de exportação de cereais e de produtos transformados à base de cereais.

Decisão:

1)

O exame da primeira questão colocada não revela elementos de molde a afectar a validade do último parágrafo, n.o 1, artigo 12.o, do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que sujeita a emissão dos certificados de importação à constituição de uma caução que garanta o compromisso de importar durante o período de validade do certificado.

2)

A expressão «direito nivelador fixado antecipadamente» na alínea b), n.o 3, artigo 8.o, do Regulamento n.o 183/67/CEE da Comissão, de 27 de Junho de 1967, designa o montante do direito nivelador fixado para o mês da importação previsto, no pedido, pelo titular do certificado de importação.

( *1 ) Língua do processo: alemão.