Sumário
Acórdão do Tribunal de 18 de Fevereiro de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 38-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18 de Fevereiro de 1970 ( *1 )
No processo 38/69,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Decisão 66/532/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1966, e do artigo 23.o, n.o 1, alínea c), do Tratado CEE, em matéria de cobrança de direitos aduaneiros na importação de chumbo bruto, de zinco bruto e de resíduos e desperdícios de chumbo e de zinco.
Decisão:
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1) |
Ao aplicar, de 1 de Janeiro a 1 de Julho de 1968, às importações de chumbo bruto (posição pautal 78.01 A), de zinco bruto (posição pautal 79.01 A), de resíduos e desperdícios de chumbo (posição pautal 78.01 B) e de resíduos e desperdícios de zinco (posição pautal 79.01 B), provenientes de outros Estados-membros, direitos aduaneiros superiores em 15 % aos direitos aduaneiros aplicados em 1 de Janeiro de 1957, e às importações dos mesmos produtos provenientes de países terceiros direitos aduaneiros superiores aos direitos efectivamente aplicados em 1 de Janeiro de 1957, diminuídos de 60 % da diferença entre estes últimos e os direitos da pauta aduaneira comum, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respectivamente,
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2) |
Ao não ter suprimido, em 1 de Julho de 1968, os direitos aduaneiros nas importações de chumbo bruto, de zinco bruto e de resíduos e desperdícios de chumbo provenientes de outros Estados-membros, e ao não ter aplicado, na mesma data, os direitos da pauta aduaneira comum ao chumbo bruto e ao zinco bruto importados de países terceiros, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o e 2.o da Decisão 66/532/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1966. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.