Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-375/89

N.º do Acórdão
61989CJ0375
Data
19/02/1991

Incumprimento Inexecução do acórdão 5/86


Sumário

Acórdão do Tribunal de 19 de Fevereiro de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento - Inexecução do acórdão 5/86.
Processo C-375/89.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

19 de Fevereiro de 1991 ( *1 )

No processo C-375/89,

Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. Abate, consultor jurídico principal, e M. Nolin, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no gabinete de Guido Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,

autora,

contra

Reino da Bélgica, representado por Robert Hoebaer, director da administração no Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada da Bélgica, 4, rue des Girondins,

réu,

que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 9 de Abril de 1987, Comissão/Bélgica (5/86, Colect., p. 1773), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

composto por O. Due, presidente, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins e G. C. Rodríguez Iglesias, presidentes de secção, Sir Gordon Slynn, R. Joliét e F. A. Schockweiler, juízes,

(fundamentos não reproduzidos)

decide:

1)

Ao não adoptar as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 9 de Abril de 1987, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: francês.