Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-375/10

N.º do Acórdão
62010CJ0375
Data
24/03/2011

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2007/36/CE Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Nåo transposição no prazo estabelecido.
Processo C-375/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011 – Comissão/Espanha

(Processo C‑375/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/36/CE – Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Formulação inequívoca dos pedidos do demandante [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.°, n.° 1, alínea c)] (cf n.os 10 e 11)

2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 20)

3. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 21)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.° da referida directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.