Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-375/06

N.º do Acórdão
62006CJ0375
Data
24/05/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas Protecção dos trabalhadores Directiva 2003/105/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/105/CE - Protecção dos trabalhadores - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-375/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 – Comissão / Portugal

(Processo C‑375/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/105/CE – Protecção dos trabalhadores – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 2.º da Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.