Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-373/07

N.º do Acórdão
62007CJ0373
Data
02/04/2009

Confiança legítima Segurança jurídica Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Protecção da camada de ozono Importação de brometo de metilo para a União Recusa de atribuir quotas de importação para 2005


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Abril de 2009.
Mebrom NV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção da camada de ozono - Importação de brometo de metilo para a União - Recusa de atribuir quotas de importação para 2005 - Confiança legítima - Segurança jurídica.
Processo C-373/07 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Abril de 2009 – Mebrom/Comissão

(Processo C‑373/07 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Protecção da camada de ozono – Importação de brometo de metilo para a União – Recusa de atribuir quotas de importação para 2005 – Confiança legítima – Segurança jurídica»

1. Ambiente – Protecção da camada de ozono – Regulamento n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (Regulamento n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, 4.°, 6.° e 7.°) (cf. n.os 52‑60)

2. Recurso de anulação – Fundamento (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 72, 73)

3. Tramitação processual – Distinção entre elementos de prova e elementos de direito (cf. n.° 80)

4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Admissibilidade (cf. n.os 85, 106)

5. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira – Fundamentos (cf. n.os 86, 91‑95, 99‑102)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007, Mebrom/Comissão (T‑216/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação da decisão A(05)4338‑D/6176 da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que recusou atribuir à recorrente quotas de importação de brometo de metilo para a União Europeia, com base nos artigos 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244, p.1) – Aplicação incorrecta do direito comunitário ‑ Fundamentação insuficiente ‑ Violação do artigo 220.° CE

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mebrom NV é condenada nas despesas.