Incumprimento de Estado Contratos públicos de serviços Directiva 92/50/CEE Artigos 11.º e 15.º, n.º 2 Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 92/50/CEE - Artigos 11.º e 15.º, n.º 2 - Contratos públicos de Serviços - Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) - Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso.
Processo C-371/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑371/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 92/50/CEE – Artigos 11.° e 15.°, n.° 2 – Contratos públicos de Serviços – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso»
Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Directiva 92/50 – Âmbito de aplicação – Entidade adjudicante que detém uma participação no capital de uma sociedade juridicamente distinta dessa entidade juntamente com um ou vários organismos de direito privado (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 22, 24, 26, 29 a 33)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 11.° e 15.°, n.° 2 da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso |
Dispositivo
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1) |
A acção é julgada improcedente. |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |