Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-370/00

N.º do Acórdão
62000CC0370
Data
05/07/2001

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 5 de Julho de 2001.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Não transposição das Directivas 96/49/CE e 96/87/CE.
Processo C-370/00.


Texto da decisão

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62000C0370

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 5 de Julho de 2001. - Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda. - Incumprimento de Estado - Não transposição das Directivas 96/49/CE e 96/87/CE. - Processo C-370/00.

Colectânea da Jurisprudência 2001 página I-06329


Conclusões do Advogado-Geral

1. No presente caso, a Comissão pede ao Tribunal de Justiça que declare, em conformidade com o artigo 226.° CE, que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/49/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas e à Directiva 96/87/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 1996, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/49/CE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros relativamente ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas , ou, em qualquer caso, por não ter informado a Comissão dessas medidas, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas.

2. Na sua contestação, a Irlanda não contesta a alegação da Comissão, mas afirma que prosseguem os trabalhos de um projecto de regulamentação destinado a dar cumprimento às directivas.

Conclusão

3. Nestas circunstâncias, na minha opinião, o Tribunal de Justiça deve:

«1) Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/49/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas e à Directiva 96/87/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 1996, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/49/CE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros relativamente ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas.

2) Condenar a Irlanda nas despesas.»