Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-37/96

N.º do Acórdão
61996CC0037
Data
20/03/1997

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Tesauro apresentadas em 20 de Março de 1997.
Paul Chevassus-Marche contra Conseil régional de la Réunion.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Saint-Denis de La Réunion - França.
"Octroi de mer" - Regime fiscal dos departamentos franceses ultramarinos - Decisão 89/688/CEE - Encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro - Imposições internas.
Processo C-212/96.


Texto da decisão

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61996C0037

Conclusões apensas do advogado-geral Tesauro apresentadas em 20 de Março de 1997. - Sodiprem SARL e o. (C-37/96) e Roger Albert SA (C-38/96) contra Direction générale des douanes. - Pedido de decisão prejudicial: Tribunal d'instance de Paris - França. - Processos apensos C-37/96 e C-38/96. - Paul Chevassus-Marche contra Conseil régional de la Réunion. - Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Saint-Denis de La Réunion - França. - Processo C-212/96. - "Octroi de mer" - Regime fiscal dos departamentos franceses ultramarinos - Decisão 89/688/CEE - Encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro - Imposições internas.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página I-00743


Fundamentação jurídica do acórdão

Fundamentação jurídica do acórdão

(v. processo C-212/96, Colect. 1998, pp. I-743, I-745)