Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-37/75

N.º do Acórdão
61975CJ0037
Data
11/11/1975

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Novembro de 1975.
Bagusat KG contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Processo 37-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Novembro de 1975 ( 1 )

No processo 37/75,

Bagusat KG

contra

Hauptzollamt Berlin-Packhof

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1709/74 da Comissão, de 2 de Julho de 1974 (JO L 180, p. 15; EE 2 F2 p. 163), e sobre a interpretação da posição 08.11 e da subposição 20.06-B-1 da pauta aduaneira comum.

Decisão:

1)

A análise da questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade do Regulamento (CEE) n.o 1709/74 da Comissão.

2)

Nos termos do Regulamento (CEE) n.o 1709/74 da Comissão, as cerejas apresentadas numa mistura de água e de álcool etílico devem ser classificadas na subposição 20.06-B-l da pauta aduaneira comum.

( 1 ) Língua do processo: alemão.