Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf Alemanha
Sumário
Acórdão do Tribunal de 11 de Fevereiro de 1971.
Rewe-Zentrale des Lebensmittel-Großhandels GmbH contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Processo 37-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Fevereiro de 1971 ( *1 )
No processo 37/70,
Rewe-Zentrale des Lebensmittel-Großhandels GmbH
contra
Hauptzollamt Emmerich
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Quarta Secção do Finanzgericht Düsseldorf, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade e, subsidiariamente, sobre os efeitos das decisões da Comissão 69/375/CEE, de 30 de Outubro de 1969, 69/377/CEE, de 31 de Outubro de 1969, 69/392/CEE, de 3 de Novembro de 1969, e 69/410/CEE, de 17 de Novembro de 1969, as quais autorizam medidas de protecção em matéria agrícola em favor da República Federal da Alemanha.
Decisão:
O exame das questões colocadas não revela nenhum elemento de molde a afectar a validade das decisões da Comissão das Comunidades Europeias de 30 e 31 de Outubro de 1969 (69/375 e 69/377/CEE) e de 3 e 17 de Novembro de 1969 (69/392 e 69/410/CEE).
( *1 ) Língua do processo: alemão.