Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-37/70

N.º do Acórdão
61970CJ0037
Data
11/02/1971

Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf Alemanha


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Fevereiro de 1971.
Rewe-Zentrale des Lebensmittel-Großhandels GmbH contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Düsseldorf - Alemanha.
Processo 37-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Fevereiro de 1971 ( *1 )

No processo 37/70,

Rewe-Zentrale des Lebensmittel-Großhandels GmbH

contra

Hauptzollamt Emmerich

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Quarta Secção do Finanzgericht Düsseldorf, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade e, subsidiariamente, sobre os efeitos das decisões da Comissão 69/375/CEE, de 30 de Outubro de 1969, 69/377/CEE, de 31 de Outubro de 1969, 69/392/CEE, de 3 de Novembro de 1969, e 69/410/CEE, de 17 de Novembro de 1969, as quais autorizam medidas de protecção em matéria agrícola em favor da República Federal da Alemanha.

Decisão:

O exame das questões colocadas não revela nenhum elemento de molde a afectar a validade das decisões da Comissão das Comunidades Europeias de 30 e 31 de Outubro de 1969 (69/375 e 69/377/CEE) e de 3 e 17 de Novembro de 1969 (69/392 e 69/410/CEE).

( *1 ) Língua do processo: alemão.